Maikon Vilaça

Remição Ficta da Pena: A Responsabilidade do Estado e a Garantia de Direitos da Pessoa Presa

Direito Penal

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Remição Ficta da Pena: A Responsabilidade do Estado e a Garantia de Direitos da Pessoa Presa

Maikon Vilaça Advocacia Criminal atua com técnica e estratégia na judicialização de pleitos de remição em cenários de omissão estatal A remição da pena, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP), é um dos principais mecanismos de ressocialização e dignidade no sistema penal brasileiro, permitindo ao apenado a diminuição de sua pena por meio do trabalho e/ou estudo. Contudo, a ausência de oferta efetiva dessas atividades por parte do Estado, especialmente durante e após o período da pandemia da COVID-19, tem impulsionado o reconhecimento da chamada “remição ficta”, ou compensatória — um tema ainda delicado, mas crescente na jurisprudência pátria. 1. Conceito de Remição Ficta ou Compensatória A remição ficta consiste na concessão de dias remidos mesmo sem a efetiva prestação de atividade laboral ou educacional, quando se comprova que o Estado falhou em fornecer as condições mínimas para que o preso pudesse exercer seu direito ao trabalho e ao estudo. Essa construção jurisprudencial se ancora na lógica do “non facere estatal”: se o apenado estava apto e disposto a exercer atividade que possibilitaria a remição, mas foi impedido por inércia, omissão ou impossibilidade administrativa, não pode ser penalizado com a inércia do Poder Público. 2. A pandemia e o fortalecimento da tese da remição compensatória Durante a pandemia de COVID-19, diversas unidades prisionais suspenderam atividades escolares, cursos profissionalizantes, atividades laborais internas e convênios externos. Nesse contexto, diversos tribunais passaram a reconhecer o direito à remição ficta, sob o fundamento de que: • O preso não pode ser responsabilizado pela ausência de estrutura estatal; • A não concessão da remição viola o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF); • Há violação indireta ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois se exige do preso aquilo que o Estado não forneceu. TJSP, Apelação Criminal nº 1500453-16.2022.8.26.0366 “A ausência de oferta de oportunidades laborativas e educacionais, por motivo alheio à vontade do apenado, impõe o reconhecimento da remição compensatória.” 3. A realidade pós-pandemia: a omissão permanece em muitas unidades Mesmo após o arrefecimento da pandemia, muitas unidades penitenciárias brasileiras continuam sem fornecer condições adequadas de estudo e trabalho. A omissão não é mais justificada por razões sanitárias, mas sim por: • Falta de convênios com instituições de ensino; • Carência de infraestrutura e pessoal para a educação prisional; • Ausência de frentes de trabalho formalizadas (internas ou externas); • Inércia administrativa na emissão e atualização das CTCs (Certidões de Tempo de Condenações). Esse cenário impõe desafios ao cumprimento da pena de forma humanizada, sendo dever da defesa técnica postular judicialmente a remição ficta sempre que restar demonstrado que o apenado não teve acesso à atividade ressocializadora por culpa exclusiva do Estado. 4. A jurisprudência se consolida favoravelmente à remição compensatória A matéria, embora controvertida, tem ganhado reconhecimento em decisões de diversas cortes estaduais e já começa a ser objeto de discussão nos tribunais superiores: TJMG – Ap. Crim. 1.0000.22.098789-3/001 “O Estado não pode se valer da própria omissão para impedir a remição da pena de apenado que, mesmo interessado, não teve acesso à atividade laboral.” STJ – HC 680.392/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz “A ausência de oferta de ensino e trabalho não pode inviabilizar o direito à remição quando há demonstração de que o reeducando estava apto e interessado.” 5. A atuação estratégica da defesa: investigação defensiva e provas documentais Para o êxito na concessão da remição ficta, é essencial que a defesa: • Solicite certidões e informações atualizadas sobre a oferta de vagas no presídio; • Demonstre que o apenado reuniu condições subjetivas e objetivas para participação; • Requeira a expedição e análise das CTCs; • Produza prova documental ou testemunhal sobre a indisponibilidade de vagas; • Requeira a intervenção do Ministério Público ou Defensoria para averiguar a situação do estabelecimento prisional. O Escritório Maikon Vilaça Advocacia Criminal atua de forma combativa e técnica em execuções penais complexas, com foco em garantir o respeito aos direitos fundamentais do apenado e evitar que o cumprimento da pena seja agravado por omissões estatais. Conclusão: o preso não pode pagar pela falha do Estado A remição ficta é expressão do princípio da legalidade penal humanizada e da responsabilidade estatal. Negá-la, quando o apenado demonstrou interesse e capacidade, é punir o preso por uma culpa que não é sua — mas sim do Estado que deveria garantir sua ressocialização. Se você ou um familiar está em execução penal e enfrenta dificuldades no acesso ao trabalho ou estudo, fale com nossa equipe. Atuamos com técnica, celeridade e compromisso com a dignidade no cumprimento da pena.