Maikon Vilaça

TSE Consolida Entendimento sobre Fraude à Cota de Gênero com a Súmula nº 73

Política

-

Maikon Vilaça

TSE Consolida Entendimento sobre Fraude à Cota de Gênero com a Súmula nº 73

Escritório Maikon Vilaça Advocacia Criminal destaca as implicações jurídicas para partidos e candidatos nas eleições proporcionais O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 16 de maio de 2024, a Súmula nº 73, que uniformiza a interpretação sobre a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Esta medida visa orientar partidos políticos, federações, candidatos e candidatas, bem como os julgamentos da Justiça Eleitoral, estabelecendo um padrão a ser seguido nas eleições municipais de 2024. Contexto e Objetivo da Súmula nº 73 A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. A Súmula nº 73 do TSE especifica os elementos que configuram a fraude a essa cota, consolidando a jurisprudência da Corte sobre o tema. Elementos Caracterizadores da Fraude à Cota de Gênero A fraude à cota de gênero é identificada pela presença de um ou mais dos seguintes elementos, conforme análise dos fatos e circunstâncias do caso concreto: 1. Votação zerada ou inexpressiva; 2. Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 3. Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. A identificação desses elementos permite concluir pela existência de candidaturas fictícias, utilizadas para burlar a legislação eleitoral. Consequências Jurídicas da Fraude O reconhecimento da fraude à cota de gênero acarreta as seguintes sanções: • Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; • Inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); • Nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral. Essas medidas visam coibir práticas fraudulentas e assegurar a efetiva participação feminina na política. Importância da Assessoria Jurídica Especializada Diante das implicações legais decorrentes da Súmula nº 73 do TSE, é fundamental que partidos políticos e candidatos busquem assessoria jurídica especializada para: • Garantir o cumprimento das normas eleitorais relativas à cota de gênero; • Evitar a configuração de fraudes que possam comprometer a validade das candidaturas e dos mandatos; • Assegurar a conformidade das prestações de contas e a realização de campanhas efetivas. O Escritório Maikon Vilaça Advocacia Criminal está preparado para oferecer orientação jurídica qualificada, auxiliando na prevenção de irregularidades e na defesa dos interesses de seus clientes no âmbito eleitoral. Conclusão A aprovação da Súmula nº 73 pelo TSE representa um avanço significativo na consolidação da jurisprudência sobre a fraude à cota de gênero, reforçando o compromisso com a igualdade de gênero na política e a integridade do processo eleitoral. Partidos e candidatos devem estar atentos às exigências legais e contar com suporte jurídico adequado para assegurar a lisura de suas candidaturas e campanhas. Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato com o Escritório Maikon Vilaça Advocacia Criminal